
A partir desta segunda-feira (28), motoristas de Mato Grosso do Sul que cometerem infrações de trânsito leves ou médias poderão ter suas multas convertidas em advertência por escrito, desde que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A novidade é resultado da nova Lei Estadual 6.400 de 2025, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado.
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB). O objetivo da mudança é tornar a aplicação das penalidades mais justa e evitar punições financeiras desnecessárias, incentivando a boa conduta no trânsito.
A nova lei altera a antiga Lei Estadual 4.282 de 2012, que regulamenta as taxas de serviços do Detran-MS. Agora, antes de emitir uma multa para infrações leves e médias, o órgão de trânsito deverá analisar o prontuário do motorista no Sistema Nacional de Trânsito. Caso o condutor esteja dentro dos requisitos previstos no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro — ou seja, sem outras infrações no último ano —, a multa será automaticamente substituída por uma advertência escrita.
“Existe uma previsão legal federal para isso, e a maioria dos Detrans já vem adotando essa prática”, explicou Gerson Claro. O deputado Paulo Duarte reforçou que a medida evita prejuízos financeiros aos condutores e ajuda a corrigir falhas sem necessidade de cobrança.