Motorista é condenado a 9 anos de prisão por atropelar duas pessoas e arrastar uma no capô

Compartilhe:
Uma das vítimas ficou no capô do carro - (Foto: Reprodução)

A Justiça condenou nesta sexta-feira (23) o motorista Landerson Correa Teixeira, de 38 anos, a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por tentativa de duplo homicídio. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri, após julgamento realizado em Campo Grande.

O acidente aconteceu no dia 8 de maio de 2022, por volta das 6h30, no cruzamento da Avenida Marechal Deodoro com a Rua Verdes Mares, no bairro Coophavila II. Landerson dirigia embriagado, em alta velocidade e pela contramão quando colidiu com uma motocicleta ocupada por dois primos — um homem e uma mulher, que na época era aluna da academia da Polícia Civil.

Uma das vítimas foi arrastada sobre o capô do carro enquanto o motorista tentou fugir do local. A motocicleta foi arremessada a cerca de 19 metros do ponto da colisão, segundo o laudo pericial, indicando a violência do impacto.

Continua depois do anúncio

As duas vítimas sobreviveram, mas continuam com sequelas. Durante o julgamento, declararam que o réu não procurou oferecer qualquer tipo de apoio moral ou financeiro após o acidente.

Landerson negou ter intenção de atropelar as vítimas e afirmou que não se lembra do ocorrido. Apesar de não ter antecedentes criminais, a Justiça considerou sua conduta grave, destacando a tentativa de fuga e a falta de socorro às vítimas.

A defesa pediu absolvição alegando ausência de intenção ou assunção consciente do risco e pediu desclassificação para crime de lesão corporal, mas a tese foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.

Além da prisão, o juiz Aluízio Pereira dos Santos determinou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a cada vítima, com correção monetária. Também ordenou o cumprimento imediato da pena, e expediu mandado de prisão válido até 22 de maio de 2041.

A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata da pena em condenações do Tribunal do Júri, mesmo havendo possibilidade de recursos, conforme o Recurso Extraordinário (RE) 1235340, de repercussão geral.