
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em uma decisão monocrática, rejeitou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma empresa de transporte pelo aplicativo Cabify e um motorista. Essa decisão anula uma urgência anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo trabalhista.
Ao acolher o recurso apresentado pela Cabify, Moraes afirmou que a Constituição permite a existência de formas alternativas de emprego, além das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como é o caso da terceirização. O ministro considerou que a situação do motorista assemelha-se à de um trabalhador autônomo. A decisão foi assinada na última sexta-feira, dia 19, e tornada pública nesta terça-feira, dia 23.
“Realmente a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a situação de plataforma reclamante se assemelha mais à prevista na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, no qual o motorista é proprietário do seu próprio veículo e mantém uma relação de natureza comercial “, afirmou o ministro em sua decisão.
Essa decisão do ministro Alexandre de Moraes representa uma interpretação favorável à Cabify, que defende a autonomia e independência dos motoristas que operam em sua plataforma. Ela também reforça a possibilidade de existência de formas alternativas de emprego, em conformidade com a legislação brasileira.