Como se sabe, corriqueiramente ocorrem atrasos em voos, em regra pequenos atrasos, por si só, não geram direito a indenizações aos consumidores.
Porém, isso pode mudar, caso a companhia aérea não dê o suporte necessário ao passageiro.
Isso porque, a partir de 1 hora de espera a companhia deve oferecer meios de comunicação ao passageiro; a partir de 2 horas de espera deve disponibilizar alimentos; a partir de 4 horas de espera deve fornecer hospedagem e transporte até o local da acomodação; e, caso o atraso seja de 4 horas ou mais, o passageiro tem direito a recomendação em um voo de sua preferência ou restituição dos valores pagos na passagem.
Assim sendo, a companhia aérea, ao não cumprir com a promessa de embarque no horário estipulado e não prestar suporte ao passageiro, quebra o contrato de consumo, de modo a gerar, ainda, o direito de o consumidor exigir uma indenização por danos morais e ou/materiais.
Para isso, é importante que o consumidor documente a situação constrangedora vivenciada pela falta de suporte e busque sempre pelo auxílio de um profissional especializado para fazer valer seus direitos.
LARIANE NILVA FERREIRA ROCHA, Advogada Sócia do escritório Ferreira Romero & Rocha Advocacia e Consultoria Jurídica. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público. Pós-graduanda em Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho pela Damásio Educacional. Atuação nas áreas de Direito da Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e Direito Criminal.
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