
O inventário é o procedimento no qual é feito um levantamento dos bens da pessoa falecida para que, após, seja realizada a correta divisão entre os herdeiros.
Para que isso aconteça, todos os herdeiros devem participar do inventário para se manifestarem acerca da divisão dos bens.
Ocorre que, é muito comum que um herdeiro acabe não sendo localizado, ocasião em que os demais passam a acreditar que aquele perderá o direito à sua parte dos bens. Porém, isso não é verdade!
Nesse caso, o inventário deverá ser realizado de forma judicial, ocasião em que serão feitas pesquisas na tentativa de localizar o herdeiro. Caso não seja encontrado, ele será intimado por edital e, se não aparecer mesmo assim, sua parte da herança ficará reservada.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado.

LARIANE NILVA FERREIRA ROCHA, Advogada Sócia do escritório Ferreira Romero & Rocha Advocacia e Consultoria Jurídica. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público. Pós-graduanda em Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho pela Damásio Educacional. Atuação nas áreas de Direito da Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e Direito Criminal.
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