Menores desacompanhados precisam de autorização reconhecida em cartório para viajar

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Terminal rodoviário de Campo Grande — Foto: PMCG/Divulgação/Ilustrativa

Decisão do CNJ abrange viagens nacionais e internacionais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que, para que uma criança ou adolescente de até 16 anos viaje desacompanhado, é obrigatório fazer a autorização em cartório. Essa medida é para garantir a segurança dos menores e evitar problemas.

A decisão veio depois que uma empresa de turismo perguntou ao CNJ se seria possível substituir o reconhecimento de firma em cartório (quando a assinatura é validada pelo tabelião) por uma assinatura digital, como aquelas feitas com certificado digital ou pelo sistema Gov.br.

No voto do conselheiro relator da consulta, Luiz Fernando Bandeira de Mello, ficou decidido que as autorizações de viagem devem ser realizadas por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, de forma física (em cartório) ou de maneira eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos de idade desacompanhados de ambos ou um de seus pais. 

Provimento CNJ n. 103/2020, que regulamenta a AEV, permite que os pais ou responsáveis legais autorizem a viagem de menores desacompanhados por meio de documento eletrônico com reconhecimento de firma por autenticidade realizado por tabelião de notas, utilizando a plataforma e-Notariado

“A utilização de assinaturas eletrônicas via certificado digital ou Gov.br, embora possua validade jurídica em diversos contextos, não substitui, por si só, a exigência legal e regulamentar de reconhecimento de firma em cartório para as autorizações de viagem de menores desacompanhados”, acrescentou Bandeira.  

O relator enfatizou em seu julgamento que as autorizações são obrigatórias e não podem ser dispensadas pelas empresas de turismo ou pelos responsáveis. A análise da consulta ocorreu na 1.ª Sessão Virtual de 2025, ocorrida entre os dias 14 e 21 de fevereiro.

(*) Com informações do CNJ. 

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