
As medidas protetivas são ordens judiciais que visam proteger vítimas de violência doméstica e familiar, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O juiz pode impor diversas restrições ao agressor, dependendo da gravidade da situação e do risco à integridade física e psicológica da vítima.
As medidas protetivas podem ser requeridas online, por meio do site do TJMS, ou presencialmente, em uma delegacia.
Quais são as Restrições que o juiz pode impor?
- Afastamento do lar: O agressor é obrigado a sair da residência do casal, impedindo que ele tenha contato com a vítima e seus familiares.
- Proibição de aproximação: O agressor não pode se aproximar da vítima, de seus familiares e de locais que ela frequenta, como trabalho, escola ou casa de amigos.
- Proibição de contato: O agressor não pode manter contato com a vítima por nenhum meio, como telefone, celular, mensagens, cartas ou redes sociais.
- Suspensão ou restrição do porte de armas: Se o agressor possuir porte de armas, o juiz pode suspendê-lo ou restringi-lo.
- Comparecimento periódico em juízo: O agressor pode ser obrigado a comparecer periodicamente em juízo para informar sobre suas atividades e garantir que está cumprindo as medidas protetivas.
- Monitoramento eletrônico: Em alguns casos, o juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor para monitorar seu cumprimento das medidas protetivas.
- Outras medidas: O juiz pode impor outras medidas que considerar necessárias para proteger a vítima, como acompanhamento psicológico para o agressor e a vítima, e encaminhamento da vítima para programas de assistência social.
É importante ressaltar:
- As medidas protetivas são concedidas de acordo com cada caso específico, levando em consideração o risco à integridade da vítima.
- As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Importante se houver o descumprimento da medida protetiva é crime
- O descumprimento das medidas protetivas pode acarretar a prisão preventiva do agressor.
A pena para o descumprimento da medida protetiva aumentou para art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Adriano Lorenzo é advogado criminalista atua em todas fases do Processo Penal.
É formado em direito pela Universidade Anhanguera-UNIDERP
Pós-graduação pela FMP- Fundação Escola Superior do Ministério Público.
Com essa sólida formação acadêmica com especialização Pós-graduação em lavagem de capitais – Zcursos
Especialização na execução penal e Habeas Corpus nos Tribunais Superiores pela – CEI Acadêmico.
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