
Mais uma situação desagradável e criminosa que se desenvolve envolvendo os tais “mascates”. Uma mulher, de 18 anos, moradora do bairro Jardim Colúmbia, em Campo Grande, foi à Polícia Civil comunicar que vem sendo cobrada de maneira vexatória, mediante constrangimento ilegal por vendedores ambulantes.
Conforme o registro policial, ela possui uma dívida no valor de R$ 1.210,00, oriunda de um acordo de compra e venda firmado com um vendedor ambulante. O comerciante compareceu ao local de trabalho da jovem e lhe ofereceu, para revenda, 20 conjuntos de jogo de jantar, um jogo de panelas de vidro e um fogareiro. No entanto, a vítima não conseguiu vender os produtos e, com o vencimento do prazo da dívida, passou a ser alvo de cobranças ostensivas.
As cobranças têm ocorrido de forma abusiva e constrangedora, tanto no ambiente de trabalho da jovem quanto em sua residência. A vítima relatou que os cobradores utilizam um veículo da marca Fiat para realizar as “cobranças”. Além disso, ela percebeu a presença suspeita de um motociclista parado em frente à sua casa em dias anteriores.
O caso foi registrado na 3ª Delegacia de Polícia como crime de cobrança abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A legislação proíbe a utilização de ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, além de qualquer procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira em seu trabalho e descanso.
A cobrança abusiva por meio de coação, humilhação ou constrangimento viola a norma do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e configura crime de consumo, nos termos do artigo 71 do referido diploma legal. Embora seja direito do credor buscar o pagamento da dívida, a recuperação do crédito deve ocorrer de forma adequada e dentro dos limites legais.
A Polícia Civil deve investigar o caso. O Jornal Nova Lima News já noticiou situações semelhantes, demonstrando a recorrência desse tipo de prática.