
Em uma tentativa de reduzir os casos de violência policial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça, Enrique Lewandowski, publicaram o Decreto nº 12.341, no dia 23 de dezembro de 2024. A medida visa regulamentar a Lei nº 13.060/2014 e estabelece regras mais rígidas sobre o uso da força por profissionais de segurança pública, com o objetivo de aumentar a transparência e a responsabilidade nas ações da polícia.
O decreto determina que disparos de arma de fogo não podem ser feitos contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais, a menos que haja risco iminente de morte ou lesão para os agentes ou para terceiros. Também estabelece que o uso de força deve ser proporcional à ameaça enfrentada e sempre que possível, os policiais devem priorizar comunicação e negociação antes de recorrer à força.
Além disso, o decreto proíbe o uso de armas de fogo contra pessoas em fuga desarmadas ou que não representem risco imediato, e exige que todos os casos de uso de força, que resultem em ferimentos ou mortes, sejam documentados e investigados.
Capacitação obrigatória será realizada anualmente para os profissionais de segurança, com o objetivo de garantir o emprego adequado de diferentes tipos de armamento e técnicas. Também será criado um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que acompanhará a implementação das políticas e práticas estabelecidas.
O decreto entra em vigor imediatamente e é uma resposta a crescente demanda por maior controle e transparência nas ações policiais. Veja a integra aqui.