
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória nº 1.288, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16 de janeiro de 2025. A nova regulamentação estabelece regras para proteger os usuários do Pix e proibir cobranças adicionais em pagamentos feitos por meio do sistema de transferências instantâneas do Banco Central.
Conforme o texto, a prática de cobrar valores superiores ou incluir encargos adicionais em transações via Pix à vista passa a ser considerada abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, fornecedores de produtos e serviços, tanto físicos quanto virtuais, devem informar os consumidores de forma clara sobre essa proibição.
A medida também determina que pagamentos via Pix à vista serão tratados como equivalentes a pagamentos em espécie, conforme a Lei nº 13.455/2017. Não haverá qualquer tipo de tributo incidente sobre o uso do sistema, como imposto, taxa ou contribuição.
O Banco Central será responsável por garantir a segurança da infraestrutura digital, a privacidade dos dados financeiros processados e a proteção dos usuários, conforme as normas de proteção de dados e de sigilo bancário vigentes.
A publicação da Medida Provisória ocorreu um dia após a Receita Federal anunciar a derrubada de uma instrução normativa que previa maior fiscalização sobre transferências acima de R$ 5.000 realizadas por pessoas físicas no Pix. A proposta gerou polêmica, com alegações incorretas de que haveria cobrança de taxas por operação. O objetivo da norma era ampliar o monitoramento fiscal e facilitar a identificação de possíveis irregularidades tributárias, como omissões na declaração do Imposto de Renda.
Com a nova medida, o governo reforça a segurança e a acessibilidade do Pix, ampliando a confiança dos usuários e assegurando a isonomia no uso dessa ferramenta de pagamento.