LGPD: o site de sua empresa está de acordo com a norma?

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LARIANE NILVA FERREIRA ROCHA

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem por finalidade a proteção de dados pessoais, evitando, desse modo, a coleta, uso e disposição indiscriminada de informações sigilosas.

Apesar de parecer uma lei destinada apenas às grandes empresas, o simples registro e guarda de informações (nome, endereço, documentos) de funcionários ou clientes, ainda que por uma empresa de pequeno porte, já é suficiente para ter que se observar a LGPD.

Assim sendo, como por meio do site a empresa acaba realizando o tratamento de dados dos seus clientes e colaboradores, essa ferramenta de marketing também deve estar de acordo com a LGPD.

Desse modo, é muito importante garantir que o site da sua empresa esteja dentro da lei, evitando, com isso, o risco de sofrer sanções e multas, além de outros problemas de reputação que a empresa pode vir a ter.

Por isso, é necessário identificar quais informações são coletadas no site, como são armazenadas, por quanto tempo e quem tem acesso a elas. Outro ponto importante é atualizar a política de privacidade do seu site.

Além disso, os usuários devem ter a opção de consentir ou recusar o compartilhamento de dados, de modo que se torna essencial que o site tenha mecanismos de consentimento, como, por exemplo, pop-ups, caixas de seleção, ou outros métodos.

O site da sua empresa está adequado à LGPD? Conte-nos aqui nos comentários.

LARIANE NILVA FERREIRA ROCHA, Advogada Sócia do escritório Ferreira Romero & Rocha Advocacia e Consultoria Jurídica. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público. Pós-graduanda em Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho pela Damásio Educacional. Atuação nas áreas de Direito da Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e Direito Empresarial.

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