
Desde a madrugada, 3 horas, está valendo as normas da Lei Seca, durante o pleito eleitoral deste domingo (2). De acordo com Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais.
A determinação é válida para o período das 3h e 16h (MS) de hoje, quando acontece o 1º turno, e também para o dia 30 de outubro, quando será realizado o 2º turno, neste caso apenas se houver a necessidade.
O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
Na justificativa para proibir o consumo de bebidas alcoólicas, a Corregedoria cita que o consumo destas, no dia das eleições, “comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”. Em outro ponto, o documento cita em eleições anteriores, a Lei Seca mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Além disso, se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e promover a desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
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