
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou hoje (15) uma nova lei que incorpora o bullying e o cyberbullying ao Código Penal. As condutas agora fazem parte do artigo que trata sobre constrangimento ilegal, sujeitando os infratores ao pagamento de multa. No caso do cyberbullying, a penalidade pode resultar em prisão.
A lei nº 14.811 define bullying como a ação de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
No âmbito do cyberbullying, a pena varia de 2 a 4 anos de reclusão, abrangendo intimidações realizadas em redes sociais, jogos ou em qualquer meio ou ambiente digital. O texto legislativo também incorpora agravantes se a violência for cometida por mais de três autores, se houver uso de armas ou se outros crimes previstos no Código Penal também forem perpetrados.
A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional, intensifica as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes, considerando esses delitos como hediondos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa classificação impede que o acusado pague fiança e obtenha liberdade provisória.
Há também disposições específicas para homicídios praticados contra crianças menores de 14 anos, com um aumento de 2/3 na pena se o crime ocorrer em uma instituição educacional, seja pública ou privada.
A legislação recém-sancionada amplia a categoria de crimes hediondos para incluir indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, além do tráfico de pessoas envolvendo crianças ou adolescentes.