
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a Lei n. 7.362, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) para o período de 2025 a 2035. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, visa à proteção integral de crianças de zero a seis anos, com foco na prevenção de negligência e violência física, emocional e sexual.
O PMPI será implementado de forma intersetorial, com a colaboração de diversas Secretarias Municipais, incluindo as de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Turismo, Segurança Pública, Finanças e Infraestrutura. A integração dessas áreas visa promover ações coordenadas e eficazes para atender as necessidades das crianças em situação de vulnerabilidade e garantir seus direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Declaração Universal dos Direitos da Criança.
A Lei nº 7.362, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, segue as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, com o intuito de assegurar o desenvolvimento pleno das crianças, especialmente nas primeiras fases da vida, quando a base para a educação, saúde e bem-estar é fundamental. A medida visa criar um ambiente de proteção e cuidado desde os primeiros anos, conforme os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Uma das principais inovações da lei é a criação de um Comitê Municipal Intersetorial Permanente para a Avaliação e Monitoramento do PMPI. Este comitê será formado por dois representantes de cada órgão e instituição, com a presença da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Conselhos Tutelares, Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e outros. O comitê terá como missão acompanhar a implementação das ações do plano e propor ajustes para garantir o cumprimento das metas estabelecidas.
Além disso, a lei determina que as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão responsáveis pela avaliação contínua da execução do plano. A cada ano, durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual, o município deverá apresentar as metas de resultado e o plano de ação correspondente, com a definição dos mecanismos necessários para o acompanhamento das metas e a revisão anual das ações, com base nos indicadores estabelecidos.
A execução do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) será financiada por recursos orçamentários próprios da Prefeitura, com a possibilidade de suplementação, se necessário. As despesas decorrentes da implementação da lei serão integradas ao orçamento municipal de forma planejada para garantir que as ações sejam viáveis e eficazes.