
Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei Estadual 5.885/2022 de Mato Grosso do Sul, que exige que operadoras de telefonia forneçam informações sobre a entrega diária da velocidade da internet. A decisão foi tomada em Brasília e foi respaldada por 8 votos a 3.
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint havia contestado a lei, argumentando que ela viola princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre as partes. A associação também alegava que serviços de telecomunicações são de competência exclusiva da União para regulamentação.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a constitucionalidade da lei, citando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à informação clara sobre produtos e serviços. Moraes afirmou que a lei estadual está em conformidade com o CDC, que exige transparência nas informações fornecidas aos consumidores.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou a favor da constitucionalidade da lei, destacando que a legislação federal não proíbe nem restringe a exigência de relatórios diários sobre a velocidade da internet.
Com a decisão do STF, as prestadoras de serviços de internet em Mato Grosso do Sul deverão continuar a fornecer os dados de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura mensal, conforme estipulado pela lei estadual.