Justiça intima Câmara de Vereadores sobre ação que questiona reajuste salarial da prefeita Adriane

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O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deu prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal de Campo Grande se manifeste na ação movida pela prefeita Adriane Lopes (PP) contra o aumento do próprio salário. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) também terá três dias para emitir parecer.

Na decisão, o magistrado negou o pedido de liminar para suspender imediatamente o reajuste, argumentando que a Lei nº 7.006/2023, que define o aumento, só terá efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025. Os prazos processuais começarão a contar após a intimação das partes.

Ação direta de inconstitucionalidade

A prefeita questiona a validade da Lei nº 7.006/2023, que eleva o salário dela de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62, alegando vícios formais no processo legislativo. Segundo Adriane, o projeto de lei não foi precedido de um estudo de impacto financeiro e orçamentário, como exige o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

A prefeita afirma que o estudo deveria ter sido realizado antes mesmo da apresentação do projeto de lei, para demonstrar a viabilidade econômica do aumento. A legislação também prevê reajustes para outros cargos, como a vice-prefeita, que teria salário elevado de R$ 15.947,00 para R$ 37.658,61, e os secretários municipais, que passariam de R$ 11.619,70 para R$ 35.657,50.

Polêmica em torno do reajuste

O reajuste, aprovado em 2023 pela Câmara Municipal, foi alvo de críticas e judicializações. Adriane Lopes afirmou, em nota, que a iniciativa do aumento partiu exclusivamente do Legislativo, sem participação do Executivo. Ela também argumentou que o reajuste deveria beneficiar apenas servidores vinculados ao teto salarial do prefeito, cujas remunerações estão congeladas há mais de 10 anos.

A ação direta de inconstitucionalidade tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e a decisão sobre a suspensão ou manutenção do aumento deverá ser tomada após análise dos argumentos das partes