Justiça Federal determina que Caixa Econômica devolva taxa de abertura de crédito

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Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Atendendo à determinação da Justiça Federal, a Caixa Econômica Federal deve realizar a devolução aos clientes dos valores cobrados a título de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008. A decisão é definitiva e irrecorrível e abrange consumidores que contrataram com a Caixa dentro do limite territorial de Campo Grande (MS), mesmo que não residam na região. A medida resulta da ação civil pública nº 0003691-93.2010.4.03.6000, movida pela Associação dos Mutuários e Consumidores – ABMC.

Segundo a sentença, a Caixa Econômica Federal deverá ressarcir todos os clientes que firmaram contrato em Campo Grande-MS, com valores atualizados e corrigidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Os clientes afetados pela cobrança indevida, conforme estabelecido no art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, têm um prazo de um ano para iniciar ações individuais de execução judicial da sentença e obter a devolução dos valores pagos indevidamente. Após esse período, é possível a execução coletiva da sentença.

A íntegra da sentença transitada em julgado, referente à Ação Civil Pública Cível Nº 0003691-93.2010.4.03.6000, pode ser conferida AQUI para consulta.