
A Justiça do Trabalho de Campo Grande determinou que uma empresa pague indenização a um jovem aprendiz que sofreu graves queimaduras enquanto desempenhava suas funções.
A decisão, da juíza Dea Marisa Brandão Cubel Yule, condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, após o trabalhador ter sido exposto a condições perigosas sem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O acidente ocorreu em junho de 2023, quando o jovem, contratado como menor aprendiz, foi orientado a atear fogo em resíduos de marcenaria com o uso de thinner. Durante a execução da tarefa, as chamas se espalharam e atingiram o rosto e o corpo do trabalhador, provocando queimaduras graves e exigindo internação hospitalar.
O vínculo de emprego do jovem foi reconhecido no período de 28 de maio a 25 de junho de 2023, com salário mensal de R$ 1.320,00, na função de ajudante de instalação. A rescisão foi considerada indireta, com culpa do empregador.
A sentença também garantiu ao trabalhador estabilidade provisória de um ano, com o pagamento de salários, férias, 13º salário e FGTS com acréscimo de 40%. A empresa foi condenada por não cumprir com seu dever de garantir a segurança do aprendiz, conforme determina a Constituição Federal e o Código Civil.
A decisão ainda cabe recurso.