
A Justiça Federal do Distrito Federal acatou uma liminar do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União altere as informações exibidas na nova carteira de identidade nacional, excluindo o campo “sexo” do documento. A decisão foi proferida pelo juiz Mateus Pontalti.
Além da exclusão do campo “sexo”, o juiz orienta que o campo “nome” apareça sem distinção entre nome social e civil. A medida visa assegurar os direitos das pessoas transgênero e evitar constrangimentos. Pontalti argumenta que “o nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social”.
Para as pessoas trans, a escolha e o reconhecimento de seu nome verdadeiro são fundamentais para a afirmação de sua identidade e garantia de direitos. “O simples ato de apresentar um documento que exibe um nome que não corresponde à sua identidade de gênero pode gerar situações de desconforto e humilhação pública”, acrescenta o despacho.
A União tem um prazo de 60 dias para implementar as modificações no documento.
As informações são do Poder360.