Isenção de imposto de renda para prêmios de atletas e paratletas

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Foto: Agência Brasil

Os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos em eventos oficiais passam a ser isentos de imposto de renda, conforme a Medida Provisória 1251/2024, editada na quarta-feira (7) e publicada hoje (8) no Diário Oficial da União. A isenção é retroativa a 24 de julho de 2024.

A medida altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988), incluindo na lista de rendimentos isentos os prêmios pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) em razão da conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Para as Olimpíadas de Paris, o COB definiu que medalhistas individuais receberão R$ 350 mil por ouro, R$ 210 mil por prata e R$ 140 mil por bronze. Em modalidades coletivas, os valores são R$ 700 mil para ouro, R$ 420 mil para prata e R$ 280 mil para bronze. O CPB anunciou que, em 2024, pagará R$ 250 mil por ouro, R$ 100 mil por prata e R$ 50 mil por bronze nas disputas individuais, e valores reduzidos nas coletivas.

Os Jogos Olímpicos de Paris, iniciados em 24 de julho e com término previsto para 11 de agosto, têm 329 competições em 35 locais na França. Até a manhã desta quinta-feira (8), o Brasil está em 18ª posição no ranking de medalhas, com 14 no total: duas de ouro, cinco de prata e sete de bronze.