
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (20) o decreto de indulto natalino de 2024, com critérios que restringem o benefício para determinados crimes. Ficaram de fora pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo as pessoas nos atos de 8 de janeiro, além de condenadas por abuso de autoridade, peculato, corrupção passiva, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, tortura e outros crimes hediondos.
Por outro lado, o indulto contempla mulheres grávidas em situação de alto risco, mães e avós de crianças e adolescentes de até 12 anos com deficiência, desde que não cometam crimes violentos ou com grave ameaça. Também foram incluídas pessoas com HIV em estágio terminal, portadores de doenças graves ou contagiosas sem tratamento na prisão, além de cegos, paraplégicos, tetraplégicos e aqueles com transtorno do espectro autista severo.
O decreto foi elaborado em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Casa Civil e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP). O documento será publicado no Diário Oficial da União (DOU) na próxima segunda-feira (23).
O indulto natalino é uma prerrogativa anual do presidente da República, que extingue penas de presos que atendam aos critérios estabelecidos. A medida busca equilibrar aspectos humanitários e de segurança pública na execução penal.