
Homem de 23 anos, morador do bairro Monte Castelo, em Campo Grande, procurou a Polícia Civil para relatar que vem sendo perseguido por uma mulher com quem teve um breve relacionamento iniciado pela internet.
Conforme o Boletim de Ocorrência, os dois se conheceram online e se relacionaram. Em dezembro de 2024, a mulher veio até Campo Grande, onde ficaram juntos por uma semana. Posteriormente, em janeiro de 2025, o homem viajou para Goiânia/GO, mas decidiu encerrar o relacionamento por falta de compatibilidade.
Após o término, a mulher passou a enviar diversas mensagens na tentativa de reatar o relacionamento, chegando a afirmar que voltaria a Campo Grande para encontrá-lo. O homem deixou claro que não desejava retomar o contato, mas, nesta semana, ela conseguiu entrar no condomínio onde ele mora, bateu à porta e entrou contra sua vontade.
O relato aponta que os dois conversaram por cerca de 50 minutos até que ele a convencesse a sair. Mesmo assim, ela permaneceu em frente ao condomínio por quase três horas, enviando mensagens pelo WhatsApp pedindo para entrar novamente, indo embora apenas após as 20h.
O homem relatou que continua recebendo mensagens da mulher, que afirma que retornará, e teme que essa situação continue. Apesar da perturbação, ele declarou que não deseja representar criminalmente contra ela.
O que diz a lei?
O caso pode se enquadrar como perseguição, conduta criminalizada pelo artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.132/2021. Conhecido como “stalking”, o crime é caracterizado por atos repetitivos que invadem a privacidade e causam temor ou perturbação na vítima.
A prática pode ocorrer por meio de ligações insistentes, mensagens frequentes, presença constante em locais frequentados pela vítima, envio de presentes indesejados e outras formas de assédio, sejam elas explícitas ou veladas.
A pena para esse tipo de crime pode variar de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, podendo ser agravada caso a vítima seja menor de idade, idosa ou se a perseguição envolver violência.