
A Justiça de Paranaíba, município de Mato Grosso do Sul, condenou um servente de pedreiro a dois anos de prisão em regime semiaberto por maus-tratos contra um cachorro. A decisão foi proferida pelo juiz Edimilson Barbosa Ávila, da Vara Criminal, com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). O homem também deverá pagar multa de 10 dias e está proibido de manter a guarda de qualquer animal doméstico durante o período da pena.
De acordo com o inquérito policial, o animal foi encontrado amarrado com uma corda de arame, extremamente magro, sem acesso a comida ou água, e infectado com erliquiose — doença transmitida por carrapatos. Imagens e depoimentos confirmaram o estado de abandono.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que o cachorro era mantido preso constantemente, exposto ao sol e à chuva, e que vizinhos se mobilizavam para alimentá-lo na ausência do tutor. A defesa não apresentou provas que contradissessem os relatos e apenas repetiu as testemunhas de acusação.
Após ser resgatado, o cachorro recebeu tratamento veterinário e foi adotado por uma nova família. Como o réu já possuía antecedentes criminais, o juiz negou a substituição da pena por medidas alternativas.
*As informações são do jornal Dourados News