Governo define novos documentos para cadastro do Bolsa Família

Compartilhe:
REPRODUÇÃO

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou recentemente mudanças nos documentos necessários para solicitar ou atualizar o cadastro do Bolsa Família. A partir de agora, dois documentos podem ser obrigatórios: um com foto do responsável pela unidade familiar e um comprovante ou declaração de residência. Esses documentos devem ser apresentados juntamente com os documentos de identificação de todos os membros da família.

Essa medida faz parte do processo de qualificação da base de dados do Cadastro Único, visando tornar mais seguro o processo de cadastro e garantir a identificação correta da pessoa responsável pela família. Nesse sentido, o MDS emitiu uma portaria, no dia 14 de junho, que altera os documentos exigidos para as famílias realizarem ou atualizarem seus registros.

Uma mudança adicional foi implementada no procedimento de cadastro ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além dos documentos obrigatórios para todos os tipos de composição familiar, essas famílias também devem assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações fornecidas ao Cadastro Único.

O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que possui o número do CPF ou título de eleitor. Caso esses dois primeiros documentos não tenham foto, será necessário apresentar um documento adicional que tenha foto.

No caso do comprovante de endereço, ele pode ser uma conta de luz, água, celular, entre outros. Se uma família realmente não fornecer um comprovante, o responsável familiar poderá assinar uma declaração de residência.

É importante ressaltar que as regras de documentação para famílias indígenas e quilombolas não alteradas. Nessas situações, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes familiares. Além disso, os indígenas sem outros documentos podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Essas medidas têm como objetivo aprimorar o processo de cadastro, fortalecendo a segurança e a confiabilidade do Cadastro.

O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do título de eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto.

Quanto ao comprovante de endereço, ele pode ser uma conta de luz, água ou celular, por exemplo. Caso a família realmente não tenha um comprovante, o responsável familiar poderá assinar uma declaração de residência.

As exceções são as regras de documentação de famílias de indígenas e quilombolas, que não tiveram alteração. Nesses casos, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes da família.

Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O termo de responsabilidade não será exigido de famílias unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue o fluxo específico já definido pelo MDS.

Veja a lista de documentos obrigatórios

Famílias com responsável familiar (RF)

• Do responsável familiar​:

· CPF, de preferência, ou​ título de eleitor; ​
· documento de identificação com foto; e  ​
· comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF. 

• Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

· CPF, de preferência, ou título de eleitor; ​
· certidão de nascimento ou casamento;
· carteira de Identidade ou carteira de trabalho.    ​

Famílias com responsável legal

• Do responsável legal:

· CPF; e​
· documento comprobatório da representação legal;.

• ​Da pessoa representada: ​

· CPF, de preferência, ou título de eleitor;
· documento de identificação com foto; e
· comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF. 

• Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

· CPF, de preferência, ou título de eleitor; 
· certidão da nascimento ou casamento; e
· carteira de Identidade ou carteira de trabalho.