Governo de MS reduz em 60% o IPVA para pessoas com deficiência e autistas

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Foto: Saul Schramm/Secom

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto nº 16.562/2025, garantindo uma redução de 60% no valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autismo. A medida visa fortalecer a inclusão social e proporcionar mais acessibilidade e dignidade a esse público.

Assinado pelo governador Eduardo Riedel, o decreto estabelece que o desconto será concedido para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal. Além disso, não será necessário renovar o benefício anualmente para casos de deficiência permanente, eliminando burocracias para as famílias.

“Queremos poupar as famílias de processos burocráticos desnecessários. A comprovação inicial será suficiente”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

O decreto segue critérios estabelecidos pelos parâmetros do CID-10 e CID-11. Para pessoas com autismo e síndrome de Down, é exigido laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir. Já menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) como comprovação.

Processo digital e menos burocracia

O pedido do benefício deverá ser feito de forma totalmente digital, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP. Para deficiências não permanentes, o laudo médico precisa ter sido emitido nos últimos três meses.

“O cidadão não precisará se deslocar até repartições públicas. Tudo será resolvido digitalmente, garantindo agilidade e transparência”, destacou o secretário de Fazenda.

A nova regra, além de reduzir custos para os beneficiários, representa um passo importante na desburocratização dos serviços públicos e no fortalecimento das políticas de inclusão no Estado.

*Com informações Portal Governo MS