
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul permitirá o parcelamento dos débitos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em até dez vezes, para regularização dos contribuintes em atraso.
O parcelamento dos débitos do IPVA refere-se a parcelas não pagas do parcelamento automático oferecido pelo Estado anualmente, em cinco vezes. Com isso, os contribuintes poderão quitar a dívida referente ao imposto do ano passado e anos anteriores.
O decreto que possibilita o benefício ao contribuinte foi publicado hoje (24) no Diário Oficial do Estado. O valor das parcelas, no momento da solicitação do parcelamento, não pode ser inferior ao equivalente a 1,45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
A medida estabelece que a partir de agora, motos e demais veículos seguirão a mesma regra referente ao valor mínimo, que neste mês de abril é de R$ 70,21.
Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido – e não mais em data definida pelo contribuinte.
Para mais detalhes, as demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado aqui.