
Segundo a legislação vigente, devem ser pagos valores para cobrirem as despesas da gravidez desde a concepção do feto até o parto, inclusive referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas necessárias.
Sendo responsável pelo pagamento o pai da criança, independentemente de ter existido qualquer tipo de relação entre o casal.
Corriqueiramente, o pagamento desses valores são tratados como pensão alimentícia, mas a nomenclatura correta a ser utilizada é “alimentos gravídicos”, que tem como objetivo garantir uma gestação saudável para a criança e a mãe.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia, caso o pai apresente resistência ao pagamento deverá ser proposta ação judicial, pleiteando a fixação de valores, afim de garantia uma qualidade de vida melhor a criança.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado.

LAUANE FERREIRA ROCHA, advogada sócia do escritório Ferreira Romero & Rocha advocacia e consultoria jurídica. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Atuação nas áreas de Direito de Família e sucessões, Civil.
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