
A queima de fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico com efeitos sonoros está expressamente proibida em Campo Grande, conforme estabelecido pelo Projeto de Lei Complementar 718/20.
A medida, que busca minimizar impactos negativos na comunidade, inclui restrições específicas para garantir a tranquilidade e segurança dos cidadãos.
Além da proibição de soltar fogos com efeitos sonoros, a legislação veta a prática próxima a portas, janelas ou terraços de edificações, em uma distância inferior a 500 metros de locais sensíveis como hospitais, casas de saúde, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços e abastecimentos, depósitos de inflamáveis e explosivos, reservas florestais e locais fechados.
A imposição de multas para quem descumprir a lei é clara, com penalidades previstas para os infratores. Menores de 18 anos estão proibidos de comprar fogos de artifício.
A motivação por trás da proibição é baseada nos incômodos causados pelo barulho dos artefatos, afetando negativamente diversos grupos, incluindo pessoas hospitalizadas, bebês, autistas, idosos com Alzheimer e animais. O desconforto gerado por esses eventos motivou a implementação da legislação.
Apesar da clareza das regras, a fiscalização ainda é um desafio. Em contato com o Vereador Professor André Luis (REDE), também Médico Veterinário e advogado, destacou-se a necessidade de um maior empenho das autoridades competentes na aplicação da lei. O vereador ressalta que, embora a legislação proibitiva esteja em vigor, a falta de fiscalização compromete a eficácia das medidas.
As denúncias podem ser feitas à Guarda Municipal pelo número 153 ou à Polícia Militar através do 190.