Exposição de cigarros e outros fumígenos em pontos comerciais poderá ser proibida

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A exposição de produtos fumígenos em pontos comerciais de Mato Grosso do Sul pode ser proibida de acordo com o Projeto de Lei 161/2023, apresentada pelo deputado Marcio Fernandes (MDB) em sessão plenária da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (1º).

Segundo a proposta, os fumígenos são definidos como produtos que geram fumaça, como cigarros e charutos. O projeto estabelece que nenhum desses itens poderá ser exposto em estabelecimentos comerciais, com exceção da exibição da mensagem: “Vendem-se produtos fumígenos”.

No entanto, a não se aplicará a estabelecimentos especializados na venda de fumígenos, como tabacarias. O projeto também estipula que os valores e recompensas serão determinados pelo Poder Executivo, responsável pela regulamentação e fiscalização da lei.

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O deputado Marcio Fernandes justifica o projeto mencionando a Lei Federal 9.294/1996, que já restringe a propaganda e demonstra os produtos derivados do tabaco. Segundo o parlamentar, essa restrição contribuiu para a redução do tabagismo e de doenças relacionadas ao fumo na população. No entanto, ele ressalta que ainda é possível expor cigarros e produtos similares em pontos de venda, o que desperta o interesse das pessoas pelo produto.

Deputado Marcio Fernandes (MDB) – reprodução

Após o prazo para recebimento de emendas, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso o parecer seja favorável à constitucionalidade e outros aspectos legais, o projeto seguirá tramitando com votações nas comissões pertinentes e em sessões plenárias.