
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por inteligência artificial e outras tecnologias. O texto agora segue para o Senado.
O Projeto de Lei 3821/24 prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso a conduta não configure crime mais grave. A punição será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Caso a disseminação ocorra em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de um terço até o dobro.
O projeto também altera o Código Eleitoral para criminalizar o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, idoso ou pessoa com deficiência.
Se a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, haverá a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
*Agência Brasil