Entenda as mudanças que você precisa saber: a nova lei que endurece as penas e fortalece a proteção às mulheres

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Dr. Adriano Lorenzo Anjos de Souza - Foto: Arquivo Pessoal

O Brasil deu um importante passo na luta contra o feminicídio com a aprovação da Lei nº 14.994/2024. Essa nova legislação reestrutura a tipificação do crime, aumentando as penas e fortalecendo a proteção às mulheres.

Ao tipificar o feminicídio como crime autônomo e aumentar as penas, a nova lei fortalece a proteção às mulheres, contribuindo para a prevenção e combate à violência de gênero.

As vítimas nesse crime são as mulheres como sujeito passivo, alcançando mulheres trans. O agressor, por sua vez, pode ser de qualquer gênero, ou seja, o agressor pode ser homem ou mulher, desde que a motivação do crime seja o gênero da vítima.

A nova lei do feminicídio estabelece uma pena de reclusão de 20 a 40 anos, tornando-o o crime mais grave do ordenamento jurídico brasileiro. Essa medida representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero, demonstrando a gravidade do crime. Ao aumentar a pena mínima em 8 anos e a pena máxima aumentada em 10 anos em relação à legislação anterior, a lei envia um forte sinal de que a sociedade não tolera a violência contra a mulher. Essa alteração, visa prevenir novos crimes e garantir a segurança das mulheres.

Nessa senda, o crime de feminicídio é classificado como crime hediondo, reflete a gravidade da violência contra a mulher e impõe penas severas. Nesse sentido, os autores não terão direito a benefícios como anistia, indulto. Quanto a progressão de regime será mais dura, exigindo o cumprimento de pena por mais tempo. Além disso, a progressão de regime estará condicionada à realização de exame criminológico.

A nova lei determina que quem for condenado por feminicídio perde automaticamente o poder familiar, a tutela ou a curatela, além de ser impedido de exercer cargos públicos, caso já exista condenação transitada em julgado, até o cumprimento total da pena.

artigo 129, § 13° do Código Penal que descreve o crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica, teve sua pena aumentada significativamente. A pena, antes era de 1 (um) a 4 (quatro anos), agora pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Com as alterações, crimes como ameaça previsto no artigo 147-CP, quando praticados contra mulheres por razões de gênero, terão suas penas duplicadas, ou seja, a pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, será aplicada em dobro.

Nessa mesma linha, os crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, quando cometidos em razão da condição de sexo feminino no contexto de violência doméstica, terão suas penas em dobro.

Já na Lei Maria da Penha no seu art. 24-A, agora pune de forma mais rigorosa quem descumprir às medidas protetivas de urgência. Essa mudança visa garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica, aumentando a pena para quem descumpre as ordens judiciais que antes a pena era de 3 (três) meses a 2 (dois) anos com a nova mudança passou a vigorar a pena de 2 (dois) anos a 5 (cinco) anos e multa.

As novas regras mudaram também a LEP (Lei de Execução Penal) para condenados por crimes contra a mulher. As principais mudanças incluem a proibição de visitas íntimas, a transferência para presídios distantes, o aumento do tempo de prisão necessário para a progressão de regime e a obrigatoriedade do uso de tornozeleiras eletrônicas durante qualquer benefício que permita ao preso sair do sistema prisional.

Por fim, o Pacote Antifeminicídio é um passo fundamental na luta contra a violência de gênero, porém não é a solução única. É imprescindível investir em educação e outras medidas.

Dr. Adriano Lorenzo Anjos de Souza
OAB/MS 26.502

Adriano Lorenzo Advogado Criminalista atua em todas fases do Processo Penal. É formado em direito pela Universidade Anhanguera-UNIDERP e possui pós-graduação pela FMP- Fundação Escola Superior do Ministério Público. Com essa sólida formação acadêmica com especialização Pós-graduação em Lavagem de Capitais – Faculdade FaCiencia (Zcursos), e especialização na fase de Execução Penal e Habeas Corpus nos Tribunais Superiores pela – CEI Acadêmico.

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