
Em 2024, a Energisa Mato Grosso do Sul tem ampliado suas ações contra o furto de energia, contando com a colaboração das Polícias Civil e Militar. Até agora, foram realizadas mais de 114 operações conjuntas, resultando na condução de responsáveis para delegacias. A atuação conjunta revelou 88 fraudadores que serão responsabilizados criminalmente por manipulação de sistemas de medição, conforme os artigos 155 e 171 do Código Penal Brasileiro.
A fiscalização rigorosa levou a um aumento de 60% nas identificações de irregularidades em comparação com todo o ano passado. Entre janeiro e junho de 2024, foram descobertas 4.236 irregularidades, enquanto em 2023 o total foi de 6.949.

Além das questões criminais, as fraudes geram riscos à segurança, como incêndios e explosões, e prejuízos econômicos significativos. No primeiro semestre de 2024, foram mais de R$ 28 milhões não repassados aos cofres públicos, um aumento de 27% em relação ao mesmo período de 2023.
A Energisa tem investido em tecnologia avançada, incluindo inteligência artificial, para detectar fraudes com mais eficiência. Segundo Jonas Ortiz, coordenador comercial da Energisa MS, a empresa continuará a fiscalizar todas as unidades consumidoras e a adotar medidas rigorosas contra a prática de furtos e fraudes.
O número de denúncias de fraudes também aumentou, passando de 6.096 em 2023 para 8.686 no primeiro semestre de 2024. A população pode denunciar furtos de energia através dos canais de atendimento da Energisa, mantendo a identidade do denunciante em anonimato. As denúncias podem ser feitas pelo site da Energisa, WhatsApp, aplicativo Energisa On ou pelo call center.
Como Denunciar:
– Site: energisa.com.br
– WhatsApp: (67) 99980-0698
– Aplicativo: Energisa On
– Call Center: 0800 722 7272
Definições Legais:
– Furto de Energia Elétrica: Subtração de energia elétrica sem autorização, punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme o artigo 155 do Código Penal Brasileiro.
– Estelionato: Manipulação de medidores para pagar menos, punido com reclusão de 1 a 5 anos e multa, conforme o artigo 171 do Código Penal Brasileiro.
Ambos os crimes são passíveis de pena de reclusão, mas o estelionato é considerado mais grave, refletido em sua pena máxima maior.