
O juiz pode condenar o réu usando provas como prints de celular extraídas de forma inadequadas sem a adoção de procedimentos que assegurassem a idoneidade e a integridade dos elementos obtidos?
RESPOSTA É: NÃO!!
A utilização de prints de celular como prova exige cautela e o cumprimento de procedimentos rigorosos. A falta de cuidado na coleta e preservação dessas provas pode comprometer a sua validade e levar à nulidade do processo.
A extração dos dados, a princípio, se dá com autorização judicial. Os policiais não podem abrir o aplicativo WhatsApp e printarem a tela, apontando diálogos que indicariam a prática do tráfico de drogas por exemplo.
Nesse sentido, devem ser adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade das provas digitais.
A utilização de prints de tela como prova em processos judiciais tem se tornado cada vez mais comum. No entanto, a facilidade de manipulação e adulteração desses elementos compromete sua confiabilidade. A fragilidade desses elementos de extração, suscetíveis a manipulações e adulterações, questiona sua validade como prova.
O juiz não pode presumir a veracidade das provas digitais!
“É indispensável que todas as fases do processo garantam a integridade dos elementos extraídos, por meio de seu devido registro”. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ concedeu HC para declarar a inadmissibilidade de prints de celular utilizados como prova para condenar um homem por tráfico de drogas.”
Conclusão, são inadmissíveis os prints de celular extraídos sem metodologia adequada!
- Autor
Dr. Adriano Lorenzo Anjos de Souza
OAB/MS 26.502
Advogado Adriano Lorenzo é criminalista atua em todas fases do Processo Penal. É formado em direito pela Universidade Anhanguera-UNIDERP e possui pós-graduação pela FMP- Fundação Escola Superior do Ministério Público. Com essa sólida formação acadêmica com especialização Pós-graduação em lavagem de capitais – Zcursos, e especialização na execução penal e Habeas Corpus nos Tribunais Superiores pela – CEI Acadêmico.
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