Eleições 2024: Justiça determina suspensão de propaganda irregular nas redes sociais

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Urna eletrônica Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O juiz substituto Francisco Vieira de Andrade Neto, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, acatou dois pedidos de liminar contra os pré-candidatos Beto Pereira (PSDB) e Rose Modesto (União Brasil) por propaganda antecipada negativa nas redes sociais. As ações foram movidas pelo Diretório Municipal do partido Avante.

Os pedidos se referem a publicações no Facebook e Instagram, onde Beto Pereira e Rose Modesto usaram impulsionamento de conteúdo para criticar a gestão da prefeita Adriane Lopes (PP) e outros pré-candidatos. As postagens de Beto Pereira abordaram questões políticas relacionadas à saúde e educação em Campo Grande. Já as de Rose Modesto focaram em obras públicas não concluídas na cidade.

Segundo a decisão judicial, a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento de conteúdo antes do período oficial de propaganda, independentemente do teor da mensagem. O artigo 57-C da Lei n.º 9.504/97 estabelece que o impulsionamento de conteúdo deve ser claramente identificado como propaganda eleitoral e contratado diretamente por partidos, coligações, candidatos, ou seus representantes, o que não foi cumprido no caso em questão.

O partido Avante solicitou a remoção imediata das propagandas negativas impulsionadas e a aplicação das penalidades cabíveis, além de um pedido de investigação pelo Ministério Público para verificar a ocorrência de crime eleitoral conforme o artigo 323 do Código Eleitoral.

Os representados têm um prazo de dois dias para apresentarem suas defesas. Esta é a segunda vez que Beto Pereira enfrenta uma derrota na Justiça por cometer irregularidades semelhantes.

*Assessoria de imprensa