
Iniciou-se nesta última quinta-feira (7) o período de janela partidária para vereadoras e vereadores, uma oportunidade única em anos de eleições municipais para mudança de filiação partidária sem perda do mandato atual. A medida, estabelecida pelo Congresso Nacional, visa garantir a fidelidade partidária dos cargos proporcionais, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante os próximos 30 dias, os vereadores têm a prerrogativa de migrar para outra legenda política, desde que dentro do prazo estipulado, que se encerra em 5 de abril. Vale ressaltar que essa regra é específica para vereadores, uma vez que apenas os mandatos desse cargo estão próximos de seu término em 2024.
Para os deputados (distritais, estaduais ou federais), a possibilidade de mudança de partido durante o período de janela partidária só ocorrerá no próximo ano eleitoral, em 2026. Fora desse intervalo, as trocas partidárias só são permitidas em casos de desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal, segundo as normativas do TSE. Qualquer mudança que não se enquadre nessas condições pode acarretar na perda do mandato.
A janela partidária representa uma oportunidade estratégica para os vereadores que desejam alinhar-se com novas diretrizes partidárias, buscando fortalecer suas posições políticas e ampliar suas bases de apoio.