Divulgar foto de menor acusado de estupro no Nova Lima é crime; entenda

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Deusa Thêmis, conhecida como deusa da Justiça, localizada em frente ao Fórum de Campo Grande
Deusa Thêmis, conhecida como deusa da Justiça, localizada em frente ao Fórum de Campo Grande

Divulgar a imagem de um menor, de 15 anos, acusado de estupro no bairro Nova Lima pode configurar um crime. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as crianças e adolescentes têm o direito à imagem preservados, mesmo que cometam atos infracionais graves.

A preservação da imagem da criança e do adolescente é reflexo do Princípio da Proteção Integral aos menores de idade previsto no art. 227 da Constituição Federal. Além disso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), dispõe expressamente o direito à preservação da imagem e da identidade às crianças e aos adolescentes.

O artigo 143 do ECA também proíbe a divulgação dos atos judiciais e policiais de menores infratores. E o artigo 247 prevê que tal divulgação constitui crime, pelo qual a pessoa que divulgou pode ser multada em até quarenta salários.

O parágrafo 1º do mesmo artigo também estabelece que quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente, incorre na mesma pena.

Importante destacar que não importa a gravidade do ato praticado, por mais reprovável que seja, pois a lei não faz qualquer tipo de distinção. O objetivo da lei é permitir que a pessoa se recupere e não seja manchada/marcada para o resto da vida pelos seus atos de quando era menor de idade.

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Jornalista - DRT 0002147/MS