
Ao abordar investigações criminais, especialmente aquelas relacionadas a lavagem de dinheiro — um delito que sempre possui um crime antecedente, como o tráfico de drogas, por exemplo — é comum que as operações sejam extensas e detalhadas. Um dos meios de prova utilizados nessas investigações é a interceptação telefônica e a quebra do sigilo telemático.
O que é Interceptação Telefônica?
A interceptação telefônica ocorre quando um terceiro capta o conteúdo de uma ligação. Antigamente, isso era feito por meio de “grampos” instalados diretamente nos fios telefônicos. Hoje, com o avanço da tecnologia, as comunicações são digitais, e a interceptação é realizada pela operadora de telefonia exemplo: Claro, Vivo, etc..
Para que a interceptação seja legal, a operadora recebe um ofício judicial autorizando a medida. Sem essa autorização, a interceptação é ilegal. É crucial ressaltar que conversas interceptadas antes da emissão desse ofício são nulas e não podem ser usadas como prova, podendo, inclusive, anular toda a interceptação. A verificação da legalidade dessas provas, antes da autorização judicial, é frequentemente realizada por advogados especializados em lavagem de capitais, que buscam lacunas processuais.
A interceptação pode ser feita de duas formas principais:
- Por número de telefone específico: A interceptação é direcionada a um número de telefone particular. Se o chip for trocado de aparelho, a interceptação permanece naquele número.
- Por IMEI (International Mobile Equipment Identity): O IMEI é o número de identificação do aparelho celular. A operadora sabe qual IMEI está vinculado ao seu aparelho. Quando a interceptação é feita via IMEI, todas as comunicações de qualquer chip inserido naquele aparelho serão interceptadas., não importa quantas vezes o chip é trocado.
A interceptação telefônica também pode seguir um padrão de “teias”, onde a partir de um número inicial, outros números são investigados até que as provas necessárias para o fim investigativo sejam alcançadas.
O que é Sigilo Telefônico?
O sigilo telefônico, diferentemente da interceptação, não envolve a escuta do conteúdo das conversas. Trata-se da quebra do sigilo dos dados de comunicação, que permite às autoridades acessarem um extrato detalhado das ligações de um determinado número. Esse extrato inclui:
- Números para os quais você ligou ou que ligaram para você.
- Data e hora das ligações.
- Duração das chamadas.
A quebra do sigilo telefônico permite que as autoridades identifiquem a rede de contatos de um indivíduo, facilitando a investigação de outros números e padrões de comunicação. Além disso, os dados telefônicos podem incluir outros tipos de comunicação realizadas através daquele número, como mensagens de texto.
Em resumo, enquanto a interceptação telefônica permite ouvir o conteúdo das conversas, a quebra do sigilo telefônico revela os metadados das comunicações, ou seja, com quem e quando as ligações foram feitas, sem acesso ao que foi dito. Ambas são ferramentas importantes em investigações criminais, mas possuem finalidades e escopos distintos.

Advogado Criminalista: Adriano Lorenzo Anjos de Souza
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