
O desembargador eleitoral Bruno Bodart, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, decidiu suspender a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e a sua inelegibilidade por oito anos, devido a uma suposta acusação de abuso de poder. A decisão foi proferida na última quarta-feira (19). Em relação à cassação do diploma de deputado federal, o magistrado afirmou que qualquer decisão que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebida pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. Isso significa que o recurso suspende imediatamente a decisão de primeira instância.
Quanto à inelegibilidade, o desembargador deixou claro que a decisão só terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se confirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do acórdão do tribunal.
O caso teve origem em 8 de maio, quando o PT e o PCdoB moveram um processo acusando Marcelo Crivella de montar um esquema para impedir a divulgação de notícias sobre a saúde no Rio de Janeiro em 2020, quando ele era candidato à reeleição. O deputado sempre negou as acusações, e sua defesa informou que pretende recorrer dessa nova decisão.
Apesar da decisão de primeira instância, a cassação e a inelegibilidade não tiveram efeito imediato, permitindo que o deputado continuasse exercendo seu mandato normalmente.
Na ocasião, o partido Republicanos manifestou sua discordância em relação à cassação do mandato, afirmando que não caberia a uma juíza eleitoral de primeira instância tomar tal decisão, pois não possuía competência legal para isso. Em nota, o partido reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instâncias judiciais, confiando no sistema jurídico vigente e na busca por uma decisão justa e imparcial.
As informações são do R7.