
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, por meio de uma liminar, a suspensão da licitação de R$ 6.492.520,96 promovida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS). A licitação, que visava contratar uma empresa para implantar sinalização viária em um município do estado, foi interrompida após denúncias sobre irregularidades no edital.
O conselheiro Márcio Monteiro, responsável pela decisão, afirmou que a denúncia, encaminhada à Ouvidoria do TCE-MS, apontava problemas. O primeiro diz respeito à exigência de descontos lineares nos preços, o que poderia resultar em preços inexequíveis, especialmente na mão de obra, e comprometer a competitividade da licitação. O segundo ponto levantado é a proibição de diligência para verificar a exequibilidade de itens, o que poderia prejudicar a igualdade entre os participantes.
A denúncia foi analisada pela Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente, que corroborou as alegações, especialmente a de que a aplicação de descontos lineares em itens diversos, como materiais e mão de obra, poderia desbalancear a planilha de custos e prejudicar as propostas.
De acordo com a decisão, a exigência de desconto linear comprometeria a competitividade e a isonomia do processo, pois não leva em consideração as particularidades de cada item do orçamento. A liminar também determina que o DETRAN/MS corrija as distorções no edital, especialmente os itens 7.8 e 7.9, e publique novamente o edital para reabrir os prazos legais.
A medida cautelar suspende imediatamente o processo licitatório, impedindo a assinatura de contratos ou a execução de quaisquer atos relacionados a ele até nova manifestação do TCE-MS. O DETRAN/MS tem cinco dias para se manifestar sobre as irregularidades apontadas. Caso a decisão não seja cumprida, uma multa será aplicada.