
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa terão a chance de retirar os valores depositados pelas empresas antes da dispensa. O governo federal publicará, nesta sexta-feira (28), uma medida provisória (MP) para liberar os recursos, segundo confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.
A nova medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, injetando R$ 12 bilhões na economia. A liberação ocorrerá em duas etapas:
Na primeira fase, os trabalhadores receberão até R$ 3 mil do saldo depositado pelo último empregador.
Caso o valor seja superior, o restante será liberado em uma segunda etapa, prevista para 110 dias após a publicação da MP.
Após esse período, os trabalhadores que permanecerem na modalidade saque-aniversário não poderão mais sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando limitados apenas à multa rescisória.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria nesta terça-feira (25) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e centrais sindicais para anunciar a decisão, mas o encontro foi adiado por problemas de agenda.
Entenda o saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade do saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão, tendo acesso apenas à multa rescisória.
O período para retirada começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e vai até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o saque não seja realizado dentro desse prazo, o valor retorna para a conta do FGTS vinculada ao trabalhador.
*Agência Brasil