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Cuidado, você pode cair em crimes de lavagem

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Adv. Adriano Lorenzo - reprodução

A importância da prevenção ao crime de lavagem de dinheiro, um problema sério que pode envolver pessoas e empresas de diversas áreas. Os riscos de se envolver, mesmo que involuntariamente, em atividades ilegais relacionadas à lavagem de dinheiro, e a necessidade de adotar medidas preventivas para evitar essas situações.

Abrangência:

Não se restringe a um grupo específico de pessoas ou empresas. Qualquer pessoa ou empresa que participe de transações financeiras pode estar sujeita ao risco de se envolver em crimes de lavagem de dinheiro, como: Empresários, corretores de imóveis, bancários, contadores e pessoas que realizam transações financeiras de qualquer natureza, devem estar atentos.

Sim, tanto corretores quanto empresários podem ser responsabilizados por lavagem de dinheiro. A Lei nº 9.613/1998, que tipifica esse crime, não faz distinção entre profissões. Qualquer pessoa que oculte ou dissimule a origem ilícita de bens, direitos ou valores pode ser considerada culpada.

Como Corretores e Empresários Podem se Envolver:

A compra e venda de imóveis é uma das formas comuns de lavagem de dinheiro. Corretores podem se envolver ao facilitar transações com valores subfaturados ou superfaturados, ou ao não reportar operações suspeitas.

Em observação esta os maiores alvos: Empresários, corretores, vendedores de automóveis, ou seja, empresas de diversos setores podem ser usadas para “lavar” dinheiro, seja por meio de notas fiscais falsas, empresas de fachada ou outras manobras contábeis;

Como se prevenir:

Para evitar o envolvimento em lavagem de dinheiro, corretores e empresários devem adotar algumas medidas preventivas:

Conhecer a Lei: É fundamental estar ciente da Lei nº 9.613/1998 e das obrigações que ela impõe, nos seguintes termos:

§ 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:              

I – os converte em ativos lícitos;

II – os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

III – importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. 

Conhecer o Cliente: Adotar políticas de “conheça seu cliente” (KYC, na sigla em inglês) para verificar a identidade e a origem dos recursos dos clientes.

Registrar Transações: Manter registros detalhados de todas as transações financeiras, incluindo informações sobre os clientes, os valores e os bens envolvidos.

Reportar Operações Suspeitas: Comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) qualquer transação que levante suspeitas de lavagem de dinheiro.

Treinamento: Promover treinamento regular para funcionários sobre prevenção à lavagem de dinheiro.

Órgãos de Controle:

COAF: O Conselho de Controle de Atividades Financeiras é o órgão central de combate à lavagem de dinheiro no Brasil.

Polícia Federal e Ministério Público Federal: São responsáveis por investigar e processar crimes de lavagem de dinheiro.

Técnicas de investigação empregadas pelas autoridades

Informações / armazenamento como: Telefone: É direcionado a um ou mais números de telefone; Por Sigilo Telefônico; Sigilo Telemático; bloqueio do fluxo de internet e conexões; ERB em tempo real; Escuta ambiental, Agente virtual infiltrado; entre outros meios.

Por fim, em caso de dúvidas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Advogado Criminalista: Adriano Lorenzo Anjos de Souza

Contato: (67) 99258-6226