
A Justiça de Campo Grande determinou que o Consórcio Guaicurus pague R$ 10 mil em danos morais a uma passageira de 36 anos. O caso aconteceu em dezembro de 2021, dentro de um ônibus da linha 303, e a decisão foi proferida pelo juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível.
A passageira afirmou que o motorista conduzia o veículo em alta velocidade, provocando solavancos. Ao se levantar para desembarcar, o ônibus passou por um obstáculo, lançando-a para frente. Ela caiu e fraturou o tornozelo direito. Também relatou que o botão para solicitar a parada não funcionava e que o motorista só parou o veículo após outra passageira gritar.
O Consórcio Guaicurus argumentou que o motorista estava dentro da velocidade permitida e que a vítima não estava sentada. No entanto, o juiz considerou mais confiável o relato da passageira, respaldado por provas médicas e documentais.
Na sentença, o juiz destacou que empresas de transporte público têm responsabilidade objetiva, ou seja, devem garantir a segurança de seus passageiros. O dano moral foi reconhecido devido à gravidade do acidente e às suas consequências.
A decisão ainda pode ser contestada (recorrida), e o processo está em andamento desde fevereiro de 2022.