CNJ cria regra para investigar atrasos nos processos que ficam parados por mais de 120 dias

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Conselho Nacional de Justiça Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu prazo de 120 dias corridos para verificar atrasos nos processos judiciais. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n.º 193/2025, que define esse limite para identificar paralisações indevidas em qualquer fase do processo.

Antes da norma, não havia um prazo fixo para avaliar morosidade nos tribunais. Existiam apenas decisões do CNJ e regras para inspeção das corregedorias e turmas recursais, sem período específico.

O provimento deixa claro que o acúmulo de processos com mais de 120 dias de tramitação não caracteriza, por si só, falta disciplinar de magistrados ou servidores. Na análise, devem ser considerados princípios de razoabilidade e proporcionalidade, além da complexidade da causa, número de partes, condições de trabalho do juízo, prioridades legais e ordem de julgamento.

O texto proíbe que o prazo de 120 dias seja usado como limite mínimo para movimentação processual. Esse limite é para ser evitado sempre que possível. A regra não substitui os prazos previstos no Código de Processo Civil para despachos, decisões e sentenças, nem vale para medidas urgentes.

A contagem do prazo é interrompida somente quando há movimentação processual que efetivamente impulsiona o andamento do processo, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ. Movimentações automáticas, como registro de protocolo ou certificação de decurso de prazo, não suspendem o prazo.

O provimento ainda prevê que movimentações feitas de forma indevida e intencional para suspender ou interromper o prazo podem ser consideradas infração disciplinar, sujeita a apuração pelas corregedorias.

O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que a medida foi motivada pelo aumento da judicialização no país. Em 2023, o número de processos novos atingiu 35,3 milhões, alta de 9,4% em relação a 2022.

Ele também ressaltou que os procedimentos das corregedorias são administrativos, regidos pela Lei nº 9.784/1999, que determina contagem de prazos em dias corridos. O provimento busca uniformizar os critérios para fiscalização da morosidade nos processos judiciais.