Casal tem 60 dias para vacinar filhas ou pagar multa, decide TJ

Compartilhe:

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu um prazo de 60 dias para que um casal atualize o esquema vacinal de suas duas filhas, conforme a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul. Caso não cumpram a determinação, os pais estarão sujeitos a uma multa diária que varia entre R$ 100 e R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Infância e Adolescência do município.

A única exceção para não vacinar as crianças e evitar a multa é a apresentação de um atestado médico que comprove a contraindicação das vacinas para as filhas.

O casal foi denunciado pelo Ministério Público por infração às normas de proteção à infância e juventude. Após a decisão de primeira instância, a mãe recorreu, alegando preocupações com a segurança das vacinas e o risco à saúde das crianças.

Em decisão monocrática, o juiz de 2º grau destacou a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem o direito à saúde e proteção das crianças. O magistrado também mencionou a importância das vacinas, especialmente no contexto da pandemia de Covid-19, ressaltando que muitas vidas poderiam ter sido poupadas com a vacinação.

O juiz da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC enfatizou o compromisso com a saúde e integridade das crianças, sublinhando a importância de respeitar a ciência em prol da vida.