Carlão destaca a importância da lei Maria da Penha e diz ser “inaceitável que as mulheres continuem sendo vítimas de uma sociedade machista e violenta”

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Imagem ilustrativa

No dia 07 de agosto, que cai nesta segunda-feira, celebra-se o Dia da Lei Maria da Penha (11.340/2006), um marco de 17 anos atrás quando essa legislação crucial foi promulgada, tornando-se uma das mais significativas do mundo para combater a violência doméstica e familiar. Carlos Augusto Borges, conhecido como Carlão PSB e atual presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, enfatizou sua autoria em quatro leis destinadas a combater a violência contra as mulheres. Ele reiterou seu compromisso com a mudança do panorama social, considerando inaceitável que as mulheres ainda enfrentem o papel de vítimas em uma sociedade marcada pelo machismo e pela violência.

“Apesar de a Lei Maria da Penha representar uma conquista relevante na luta contra a violência doméstica e na conscientização sobre esse problema, ela sozinha não conseguiu conter os alarmantes índices de feminicídio em nosso país. Minha atuação sempre esteve alinhada às demandas da sociedade, e a urgência em erradicar a violência contra as mulheres é inegável. Por isso, criei leis com o intuito de promover conscientização e mudança de comportamento”, afirmou Carlão.

Vereador Carlão- Assessoria de imprensa

A trajetória de Maria da Penha Maia Fernandes é marcada por seis anos de violência doméstica infligida por seu ex-marido, que a agrediu gravemente por duas vezes. Na primeira, ele tentou matá-la com um tiro, deixando-a paraplégica aos 38 anos; na segunda, ela foi eletrocutada. Sua batalha pelos direitos perdurou por 19 anos e meio, culminando em 2006 com a promulgação da lei que visava proteger mulheres vítimas de agressões no âmbito doméstico e familiar.

As leis propostas por Carlão incluem a Lei Nº 5.305/14, que institui o “Programa de Proteção à Mulher”, fornecendo o dispositivo “Controle do Pânico” para mulheres vítimas de violência em Campo Grande; a Lei nº 5.729/16, que trata da utilização de espaços públicos de publicidade para Campanhas Educativas relacionadas à violência contra a mulher; a Lei nº 5.495/15, que concede a alunos da rede municipal de ensino, filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, o direito de transferência de matrícula de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe; e a Lei Nº 5.192/13, que regula a atuação de Assistentes Sociais na Rede de Ensino, escolas e EMEIs do município, com o objetivo de oferecer suporte às famílias que enfrentam casos de violência doméstica.