
O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado da Cidadania (SEC) e da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, deu início nesta quinta-feira (1º) à campanha ‘Agosto Lilás: Mulheres Vivas, Feminicídio Zero’. A iniciativa visa divulgar a Lei Maria da Penha, sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de acabar com a violência contra a mulher e promover os serviços de atendimento e os mecanismos de denúncia disponíveis.
A subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres, Manoela Nicodemos, destacou o desafio de romper a violência e a importância das ações planejadas para o mês. “Nesta edição, celebrando os 18 anos da Lei Maria da Penha, o tema ‘Mulheres Vivas, Feminicídio Zero’ incentiva o compromisso de toda a sociedade com a liberdade e felicidade das mulheres. Nenhuma mulher deve ser morta por querer terminar um relacionamento ou mudar sua vida”, afirmou Nicodemos.
A campanha, criada em Mato Grosso do Sul, ganhou destaque nacional em 2022 com a promulgação da Lei 14.448, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. Durante o mês, são realizadas ações de conscientização sobre os diversos tipos de violência contra a mulher e medidas judiciais e administrativas que podem ser adotadas.
A Secretária de Estado da Cidadania, Viviane Luiza, ressaltou o trabalho do governo em fortalecer os mecanismos de proteção e encorajamento à denúncia. “O Governo do Estado intensifica, durante o Agosto Lilás, a sensibilização da sociedade na mudança de atitudes culturais que perpetuam a violência contra a mulher, desconstruindo estereótipos de gênero e combatendo a tolerância social à violência”, explicou Viviane Luiza.
A violência contra a mulher é considerada um fenômeno estrutural, afetando mulheres de todas as classes sociais, idades, níveis de escolaridade, raças e religiões. Definida como qualquer ato que cause dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento extremo, a violência doméstica e familiar, prevista na Lei Maria da Penha, pode ocorrer entre pessoas da família ou em relações íntimas, mesmo sem convivência sob o mesmo teto.
A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, trouxe mudanças significativas, como penas mais severas para agressores, criação de juizados especializados, medidas protetivas de urgência e uma definição abrangente de violência doméstica. A lei reconhece que a violência pode ser perpetrada por qualquer pessoa com uma relação próxima à vítima.
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