Câmara detona ação de Adriane contra aumento do salário “medida populista”

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Presidente Papy, em agenda com Adriane Lopes - (Foto: Eliza Mustafa)

Casa legislativa defende a constitucionalidade da medida

A Câmara Municipal de Campo Grande, presidida por Epaminondas Vicente Silva Neto (Papy/PSDB), apresentou defesa vigorosa contra a ação judicial movida pela prefeita Adriane Lopes (PP) que questiona o aumento salarial aprovado em 2023. A prefeita alega que a Lei Municipal nº 7.006/2023, que reajustou os salários de agentes políticos e servidores, é inválida, especialmente o aumento de seu próprio salário, que passa de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48, tornando-a a prefeita mais bem paga entre as capitais do Brasil.

O “reajuste” tem efeito cascata com “impacto positivo” nos vencimentos dos servidores municipais e começa a valer a partir deste mês. Em resposta à ação, o procurador-geral da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araujo Lazzari, aponta diversas contradições na argumentação da prefeita.

Vamos elencar alguns pontos da defesa

  1. Estudo de Impacto Orçamentário: A Câmara rebate a alegação de que a lei não teria um estudo de impacto financeiro, afirmando que “o projeto de lei que originou a norma ora impugnada foi instruído com o devido estudo de impacto financeiro exigido para criação ou aumento de despesas”. A defesa destaca que o estudo foi elaborado pela própria Secretaria Municipal de Gestão.
  2. Conhecimento da Lei: A Câmara afirma que a prefeita tinha pleno conhecimento da Lei nº 7.006/2023 desde sua promulgação, além de ter sancionado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que já previam as despesas decorrentes da referida lei. A Câmara questiona o fato de a prefeita ter esperado quase dois anos para contestar a lei.
  3. Ausência de Urgência: A Câmara argumenta que não há “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) nem “periculum in mora” (perigo na demora) para justificar a suspensão da lei, considerando que a prefeita demorou para contestá-la, sem evidenciar urgência.
  4. Contradições na Gestão Financeira: A defesa critica a prefeita por aumentar os gastos públicos com novas nomeações e concessões de gratificações sem apresentar o devido impacto financeiro, o que contradiz sua alegação de falta de recursos para o reajuste salarial.
  5. Motivação Política: A Câmara sugere que a ação da prefeita é uma medida populista, com o intuito de transferir a responsabilidade do aumento salarial para o Poder Judiciário. “Na verdade, trata-se de medida populista, levando para as costas do Poder Judiciário a responsabilização a respeito do aumento do subsídio do Chefe do Poder Executivo”, afirma a Câmara.
  6. Danos da Suspensão da Lei: A Câmara alerta que a suspensão da lei causaria danos irreparáveis às remunerações dos agentes políticos e servidores municipais, perpetuando a defasagem salarial.
  7. Conformidade Orçamentária: A Câmara reitera que a lei está em conformidade com o orçamento municipal de 2025, já aprovado nas leis orçamentárias vigentes, e que a suspensão da lei prejudicaria o funcionalismo público.

A Câmara Municipal solicita que a medida cautelar pleiteada pela prefeita seja indeferida, mantendo a plena eficácia da Lei Municipal nº 7.006/2023, defendendo a constitucionalidade da norma e destacando que sua suspensão prejudicaria tanto os agentes políticos quanto os servidores municipais.

Em síntese, a Câmara de Campo Grande refuta as alegações da prefeita, reafirmando que a lei foi aprovada dentro das normas e que sua suspensão causaria sérios prejuízos ao funcionalismo público municipal.

Aprovação da Lei 7.006/2023

A Lei Municipal nº 7.006/2023, que reajustou os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, foi aprovada pela Câmara em março de 2023. A proposta visava corrigir distorções salariais e prevenir perdas. A aprovação ocorreu com ampla maioria, com exceção dos vereadores Zé da Farmácia (PSDB) e Thiago Vargas (PP), que se opuseram à proposta.

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