![O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. Foto: Agência Brasil](https://novalima.news/wp-content/uploads/2022/08/Encarceramento-640x381.jpg)
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que põe fim à possibilidade de saída temporária de presos em regime semiaberto, medida conhecida popularmente como “saidinha”. Após a aprovação do projeto, na quarta-feira (3), entidades ligadas à defesa dos direitos humanos criticam a decisão.
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A proposta recebeu 311 votos favoráveis contra 98 que se opuseram à medida. Durante a apreciação, apenas PT, PSB, Psol e PCdoB se manifestaram contra o avanço do texto. O projeto era uma das principais demandas da bancada da segurança pública da Casa e visto como prioridade do presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Agora, o texto retornará ao Senado Federal, que aprovou outro conteúdo da mesma proposta, em 2013. A Casa fará uma nova análise, já que os deputados fizeram alterações na versão aprovada pelos senadores naquele ano. Na versão aprovada anteriormente, as saídas eram restringidas a uma vez por ano e o benefício era autorizado a presos primários. Já no parecer aprovado nesta quarta na Câmara, o texto encerra qualquer possibilidade de os detentos receberem autorização para a saída temporária.
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Em função da dificuldade que os parlamentares vinham tendo para aprovar o requerimento de urgência do projeto encaminhado pelo Senado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), fez uma manobra. Ele apensou o texto a um projeto do ano passado, que exigia a realização de exame criminológico para a concessão do benefício. Como o projeto antigo já tinha a urgência aprovada, a matéria pôde ser levada diretamente ao plenário, encurtando os debates.
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A saída temporária é concedida pela Justiça como uma forma de promover a ressocialização dos presos e estimular a manutenção de vínculo deles com familiares e pessoas próximas, assim como ligá-los a contextos de fora do sistema prisional. Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena, o mínimo exigido para réu primário. Para presos reincidentes, o cálculo considera um quarto da pena. Outro critério para obtenção do benefício é a apresentação de um histórico de comportamento adequado.
Com informações Câmara Federal