
A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal serão cobradas pelo uso do serviço Pix. O Banco Central autorizou essa cobrança de tarifas para empresários que utilizam o sistema de transferências instantâneas, prática já adotada pela maioria dos bancos, mas que não era aplicada pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu informações falsas que circulam desde segunda-feira (19) informando que a tarifação também atingem outros tipos de clientes. A Caixa decidiu que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais poderão continuar a usar o Pix sem custo.
A Caixa justificou a adoção da tarifação para pessoas jurídicas, afirmando que essa prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizadas pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que usam o Pix será uma das mais baixas do mercado. O banco reafirmou o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
A seguir, estão listadas as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoas jurídicas:
Transferência de Pix:
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento;
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários;
- Tarifa: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix compra:
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento;
- Tarifa: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Compra Pix:
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico;
- Tarifa: 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.