
Conselheiros tutelares e representantes da polícia e Justiça se reuniram, nesta quinta-feira (2), para debater o novo regimento do Conselho Tutelar em Campo Grande. Agora, os representantes do conselho têm 45 dias para realizar assembleia e aprovar as alterações no novo regimento interno do órgão.
Afinal, conselheiro deve ou não ir in loco atender vítimas de violência? A reposta é sim. Cabe ao denunciante optar para quem ligar: conselho ou Polícia Militar. O órgão que for acionado primeiro vai ao local avaliar a situação. Diante a comprovação de crime, será encaminhada a ocorrência para o outro órgão, se necessário.
Quando a PM não constatar a violência contra a criança, mas envolva um outro membro da família, por exemplo, os agentes de segurança podem levar a criança até a delegacia e de lá é feito o encaminhamento do menor. Atualmente, o procedimento adotado já é este.
Durante a reunião, o promotor do MPE (Ministério Público Estadual), Paulo Henrique Iunes, reforçou que já há duas normativas nacionais que reforçam a necessidade do conselheiro ir ao local do fato: a Lei Henry Borel e o Fluxo Geral de Escuta Protegida.
Mudanças práticas
A partir da reunião desta quinta, a escala de plantões dos conselheiros tutelares será composta por cinco profissionais de plantão (um de cada área) e cinco motoristas. Essa equipe cumprirá plantão na nova sede do conselho Centro – a ser definida.
A nova estrutura será viabilizado pela Secretaria de Assistência Social, que ainda busca um novo endereço para receber conselheiros e vítimas.
Também foi acordado que os conselheiros vão trabalhar em escala no horário de almoço, para evitar que o conselho fique fechado no horário de almoço – das 11h às 13h.
Durante o encontro também foi definido que não haverá mais divisão de áreas durantes os plantões. Ou seja, o conselho da região norte vai poder atender, se necessário, uma ocorrência na região sul.
Com informações do G1-MS